TJAL - 0700208-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700208-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Santos - Réu: Banco Bmg S/A - 1.
Perscrutando-se os autos, verifica-se que restara solicitada pela parte autora a produção de prova testemunhal.
Tal meio de prova deve ser deferido, em razão da sua utilidade.
Assim, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme determina o art. 455 do novo código de processo civil. 2.
Desta forma, designo a Audiência de Instrução e julgamento a qual se realizará na sala de audiência da 3ª Vara Cível da Capital, cuja data será devidamente pautada pela Escrivania. 3.
Intimem-se. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:44
Decisão Proferida
-
30/04/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700208-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
11/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL) Processo 0700208-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Santos - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
07/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 16:41
Decisão Proferida
-
05/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 10:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762607-37.2024.8.02.0001
Jeyse Daniele Santos Oliveira
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Paulo Vitor Vanderlei Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 15:38
Processo nº 0700411-94.2025.8.02.0001
Jose Gilson Vicente dos Santos
Thiago Matheus Morais dos Santos
Advogado: Juliana Meneses Souza Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 18:13
Processo nº 0737708-72.2024.8.02.0001
Edineuza Minervina dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 18:51
Processo nº 0732584-79.2022.8.02.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Vh Administradora de Condominios LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/09/2022 17:40
Processo nº 0734938-09.2024.8.02.0001
Paula Rafaela Leite Carvalho Derivados D...
E. Jacinto da Silva - ME
Advogado: Eca Katterine de Barros e Silva Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 18:37