TJAL - 0762607-37.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL), Paulo Vitor Vanderlei Freitas (OAB 15023/AL) Processo 0762607-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeyse Daniele Santos Oliveira - Ré: Fundação Educacional Jayme de Altavila - ATO ORDINATÓRIO- PAUTA READEQUADA Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/10/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.Maceió, 08 de maio de 2025 -
08/05/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:15
Expedição de Carta.
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25/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:14
Publicado
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10/02/2025 15:38
Processo Transferido entre Varas
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10/02/2025 15:38
Recebimento no CEJUSC
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10/02/2025 15:38
Recebimento no CEJUSC
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10/02/2025 15:38
Remessa para o CEJUSC
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10/02/2025 15:38
Recebimento no CEJUSC
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10/02/2025 15:38
Processo Transferido entre Varas
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10/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:40
Remetidos os Autos da Distribuição
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10/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:10
Juntada de Documento
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07/01/2025 10:11
Publicado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Vanderlei Freitas (OAB 15023/AL) Processo 0762607-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeyse Daniele Santos Oliveira - Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores, com fulcro no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência deduzido pela autora para que fosse ordenada sua matrícula no curso de medicina do CESMAC.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, além da guia de recolhimento judicial, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 13:51
Outras Decisões
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02/01/2025 13:24
Conclusos
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30/12/2024 10:55
Conclusos
-
30/12/2024 10:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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