TJAL - 0700411-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Meneses Souza Morais (OAB 17275/AL) Processo 0700411-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gilson Vicente dos Santos, Maarta Kelly Mrais da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos 755 e seguintes do CPC e NOMEIO o requerente como curador da curatelado para os atos negociais e patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando o compromissado dispensado de prestar hipoteca legal em função do curatelando não possuir bens que justifique.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com intervalo mínimo de 10 dias, constando do edital o nome do curatelado e do curador, a causa da curatela e os limites da curatela.
Intime-se o nomeado, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-o de especializar hipoteca.
Dispenso o curador dos balanços anuais.
Sem custas e honorários. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Meneses Souza Morais (OAB 17275/AL) Processo 0700411-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gilson Vicente dos Santos, Maarta Kelly Mrais da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Interrogatório para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
23/01/2025 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Meneses Souza Morais (OAB 17275/AL) Processo 0700411-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gilson Vicente dos Santos, Maarta Kelly Mrais da Silva - Considerando o atestado médico juntado e havendo a necessidade de defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com o curatelado.
Intime-se. -
22/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/01/2025 18:13
INCONSISTENTE
-
14/01/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/01/2025 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Meneses Souza Morais (OAB 17275/AL) Processo 0700411-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gilson Vicente dos Santos, Maarta Kelly Mrais da Silva - 1.
Compulsando os autos, verifica-se que houve equívoco na distribuição da presente ação, uma vez que a mesma tem como objeto uma interdição com pedido de curatela, de modo que este não é, pois, o Juízo competente a julgá-lo. 2.
Com o fulcro de proporcionar o trâmite processual adequado, além das razões acima expostas, determino a remessa, via distribuição, do presente feito para uma das Varas de família, dando-se a devida baixa. 3.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
07/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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