TJAL - 0700665-74.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL FELIZARDO DOS SANTOS FILHO (OAB 17453/AL), ADV: MARIA LAURA BARRETO BEZERRA (OAB 59037/PE) - Processo 0700665-74.2024.8.02.0010 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - INDICIADO: B1Alexsandro Nunes da SilvaB0 - VÍTIMA: B1Karina de Araújo JorgeB0 - Analisando a resposta à acusação apresentada pelo réu Alexandro Nunes da Silva, às fls. 315/322, entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Ademais, a peça defensiva não teve o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, infração penal.
Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CORRUPÇÃO ATIVA.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO .
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
NULIDADE.
TESES DEFENSIVAS.
APRECIAÇÃO .
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
De acordo o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, "não sendo caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa.
Não se pode abrir muito o espectro de análise da resposta à acusação, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento"(AgRg no RHC n . 163.419/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe 26/8/2022). [...] (STJ - AgRg no RHC: 174628 SP 2022/0397596-0, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 27/11/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/11/2023).
Assim, dou seguimento ao feito nos seus demais termos, designando o dia 26 de janeiro de 2026, às 11h, para realização de audiência de instrução, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Felizardo dos Santos Filho (OAB 17453/AL), Maria Laura Barreto Bezerra (OAB 59037/PE) Processo 0700665-74.2024.8.02.0010 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Alexsandro Nunes da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva formulado pela vítima, mantendo-se, contudo, a plena vigência das medidas protetivas de urgência deferidas anteriormente, advertindo-se o acusado de que eventual descumprimento poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.
Outrossim, considerando que o acusado possui advogado constituído nos autos, intime-se a sua defesa para que apresente resposta à acusação, observando o prazo legal, em respeito ao princípio da economia processual.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Felizardo dos Santos Filho (OAB 17453/AL), Maria Laura Barreto Bezerra (OAB 59037/PE) Processo 0700665-74.2024.8.02.0010 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Alexsandro Nunes da Silva - Considerando o requerimento da vítima às fls. 267/270, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
04/12/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:40
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 09:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/10/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 16:49
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
01/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 12:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:06
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
26/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 10:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2024 11:45
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
11/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
10/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:28
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
10/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 09:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:34
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:47
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
30/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
29/08/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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