TJAL - 0805950-86.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:27
Certidão sem Prazo
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28/05/2025 16:27
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/05/2025 16:27
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 10:30
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 14:57
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805950-86.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jose Mauricio de Albuquerque Tavares - Agravado: Roberto Jose Canuto Neto Esposa - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CHEQUE, AJUIZADA EM JULHO DE 2009.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O PERÍODO DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE, APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, CONFIGURA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E ENSEJA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FUNDADA EM CHEQUE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI Nº 7.357/85 ESTABELECE PRAZO PRESCRICIONAL DE SEIS MESES PARA A EXECUÇÃO DE CHEQUE, CONTADOS DO FIM DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO, CONFORME ARTS. 33 E 59 DA REFERIDA NORMA.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DISPENSA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, BASTANDO A INÉRCIA APÓS O PERÍODO LEGAL DE SUSPENSÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 921 E 924, V; LEI Nº 7.357/85, ARTS. 33 E 59.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJDFT, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045284-08.2013.8.07.0001, REL.
DES.
ANA CANTARINO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Agamenon Soares Conde (OAB: 2697/AL) -
01/05/2025 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:11
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 15:11
Conhecido o recurso de
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30/04/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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29/04/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805950-86.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jose Mauricio de Albuquerque Tavares - Agravado: Roberto Jose Canuto Neto Esposa - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Agamenon Soares Conde (OAB: 2697/AL) -
14/04/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:07
Incluído em pauta para 11/04/2025 14:07:22 local.
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11/04/2025 12:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/10/2024 16:22
Decisão Monocrática cadastrada
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16/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:37
Ciente
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16/07/2024 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2024 09:15
devolvido o
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16/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:03
devolvido o
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15/07/2024 12:03
devolvido o
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15/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 16:38
Certidão sem Prazo
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04/07/2024 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2024 15:37
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/07/2024 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2024 15:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
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02/07/2024 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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21/06/2024 10:41
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 08:41
Ciente
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20/06/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:16
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 13:34
Ciente
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18/06/2024 13:31
devolvido o
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18/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2024 10:52
Distribuído por dependência
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17/06/2024 19:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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