TJAL - 0800007-61.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO JOSÉ CAVALCANTI MELO (OAB 19114/AL) - Processo 0800007-61.2024.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato contra Idoso - RÉ: B1Jussara do Nascimento de MascarenhasB0 - Intime-se a autora do fato - pessoalmente - para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique o motivo pelo qual descumpriu os termos da transação penal celebrada neste Juízo ou comprove o cumprimento integral Findo o prazo, dê-se vista dos autos a representante do Ministério Público para que requeira o que entender necessário. -
11/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:35
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Cavalcanti Melo (OAB 19114/AL) Processo 0800007-61.2024.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Jussara do Nascimento de Mascarenhas - seguinte Sentença: Tendo em vista que se trata de infração de menor potencial ofensivo e que a proposta formulada pelo Ministério Público e aceita pelo(a) autor(a) do fato encontra-se de acordo com o art. 76 da Lei nº 9099/95, homologo por sentença o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos legais.
Efetue a comunicação da concessão do benefício à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC.
O autor do fato fica ciente de que o descumprimento de qualquer condição poderá importar no oferecimento de denúncia e de prosseguimento de processo penal contra ele até eventual responsabilização.
Havendo ou não o cumprimento das condições no prazo estabelecido, dê-se vista ao Ministério Público.Por fim, a parte ré - Jussara do Nascimento informou seu contato telefônico - 9963852.
Nada mais sendo dito, mandou o Juiz encerrar presente termo, que lido, assinam.
Eu, José Wilson da Silva dos Santos, Técnico Judiciário. -
21/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:32
Homologação de Transação Penal
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18/03/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Cavalcanti Melo (OAB 19114/AL) Processo 0800007-61.2024.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Jussara do Nascimento de Mascarenhas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução para o dia 19 de março de 2025, às 11 horas, na forma da decisão de fls. 64/65, intimo as partes do link para participação no ato, de forma virtual.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*69.***.*61-03?pwd=adnImUyxaSNsTjXeqyBoLKAwyTkxYT.1ID da reunião: 869 6086 1203Senha: 123 Anadia, 17 de março de 2025. -
17/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Cavalcanti Melo (OAB 19114/AL) Processo 0800007-61.2024.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Jussara do Nascimento de Mascarenhas - DECISÃO A ré alega a falta de justa causa e insuficiência probatória para a persecução penal, pugnando pela absolvição da acusada.
A justa causa é representada pela presença da materialidade e indício suficientes de autoria, os quais são facilmente observados pelo contexto fático trazido na denúncia, motivo pelo qual rejeito a preliminar arguida.
Quanto à alegação de absolvição sumária por ausência de dolo, entendo que se tratam de conteúdo exclusivamente meritório, devendo ser objeto de produção de prova em sede de audiência de instrução, não sendo crível sua análise neste momento processual, razão pela qual igualmente rejeito-a.
Na atual fase processual somente é o caso de absolvição sumária quando verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou quando extinta a punibilidade do agente (art. 397 do CPP).
Assim, considerando a inexistência de qualquer dos motivos ensejadores da absolvição sumária previstos no art. 397 do CPP, mantenho a decisão de recebimento da denúncia.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/03/2025, às 11:00 horas.
Providências e intimações necessárias, inclusive das testemunhas arroladas na denúncia e pela Defesa, devendo constar nos respectivos mandados e publicações o link da audiência virtual, caso as partes optem pela adoção do Juízo 100% Virtual - advertindo-as de que são responsáveis pelo adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que, em caso de problemas com internet ou equipamentos, deverão se fazer presentes ao fórum, sob pena de serem consideradas ausentes, com todas consequências legais decorrentes. -
07/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 09:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
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04/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 04:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 17:52
Juntada de Mandado
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17/05/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 14:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:20
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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03/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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