TJAL - 0735049-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0735049-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bastos Barroso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0735049-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bastos Barroso - Afere-se que foi proferida Decisão monocrática no âmbito do Agravo de Instrumento interposto pela Autora, que deferiu o pedido de efeito ativo formulado, para determinar a suspensão, no prazo de 10 dias, dos descontos no benefício da parte autora sob pena de multa.
Intime-se a parte Ré. -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:24
Expedição de Carta.
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13/01/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0735049-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bastos Barroso - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Já no que diz com a inversão do ônus da prova, ao consumidor, porque hipossuficiente, a própria legislação consumerista admite que este possa valer-se do referido instituto quando não possui documento de regra mantido pelas instituições, bancárias ou administradoras.
Assim sendo, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto ao pleito de juntada dos documentos atinentes ao contrato, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova.
Inverto o ônus da prova e determino que o banco réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Com fundamento no art. 71, da lei 10.741/03 e art. 1.048, I, do CPC, defiro a prioridade de tramitação em face do estatuto do idoso, devidamente comprovada através dos documentos da autora acostados aos autos (fls 17).
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se Maceió , 03 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:27
Decisão Proferida
-
24/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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