TJAL - 0700301-74.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 10:43
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:12
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/06/2025 10:12
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/06/2025 10:11
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Alves de Oliveira (OAB 11836/AL) Processo 0700301-74.2025.8.02.0202 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Luzenice Alves de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 6.858/80 e na jurisprudência consolidada, JULGO PROCEDENTE o pedido -
21/05/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 22:21
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Alves de Oliveira (OAB 11836/AL) Processo 0700301-74.2025.8.02.0202 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Luzenice Alves de Oliveira - Com fulcro no Art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos: Declaração de Hipossuficiência que comprove a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e/ou de sua família, sob pena de indeferimento da concessão do benefício e consequente recolhimento das custas; Declaração de inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social ou em Regime Próprio; Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome do falecido. -
10/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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