TJAL - 0715592-95.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: ALESSANDRA RECH (OAB 59230/SC), ADV: CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA (OAB 23143/SC) - Processo 0715592-95.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - AUTOR: B1Rafael Romao OliveiraB0 - RÉU: B1Cláudio Gomes de SouzaB0 - Porquanto a audiência de conciliação restou frustrada, tampouco sobreveio pagamento espontâneo ou embargos a execução, procedi com ordens via Sibajud e Renajud, as quais retornam com a informação de insuficiência de ativos (p. 50/53).
Destarte, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do devedor, ocasião em que o Oficial de Justiça deve verificar se sua residência possui bens passíveis de penhora.
Intimo o credor para que, em quinze dias, indique bens do devedor passíveis de penhora e, sendo necessário, que diligencie junto ao 1º Cartório de Registro Imobiliário de Arapiraca, mesmo prazo em que poderá requerer medidas atípicas em virtude da insuficiência de bens. -
25/08/2025 10:50
Decisão Proferida
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25/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:20
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 17:20
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 11:10:42, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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22/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Alessandra Rech (OAB 59230/SC), Carlos Augusto Amorim da Motta (OAB 23143/SC) Processo 0715592-95.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Rafael Romao Oliveira - Réu: Cláudio Gomes de Souza - Autos n° 0715592-95.2024.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Autor: Rafael Romao Oliveira Réu: Cláudio Gomes de Souza ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/04/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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08/04/2025 12:15
Processo Transferido entre Varas
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08/04/2025 12:15
Processo recebido pelo CJUS
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08/04/2025 12:15
Recebimento no CEJUSC
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08/04/2025 12:15
Remessa para o CEJUSC
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08/04/2025 12:15
Processo recebido pelo CJUS
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08/04/2025 12:15
Processo Transferido entre Varas
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07/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/04/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 13:34
Juntada de Mandado
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30/11/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 15:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 08:03
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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