TJAL - 0707001-29.2021.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Divaci Oliveira Gomes (OAB 3804/AL) Processo 0707001-29.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jazildo Firmino dos Santos - D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" aviado pelo autor em face da Sentença prolatada por este Juízo às fls. 28.
Não existe, no Código de Processo Civil, a figura do pedido de reconsideração, porquanto sentenças desafiam os recursos de embargos de declaração e/ou apelação.
O autor pleiteia pedido de reconsideração, mas o feito foi extinto sem resolução de mérito, tendo em vista que, não obstante a devida e regular intimação, a parte não cumpriu a determinação judicial dentro do prazo.
As razões trazidas pelo demandante, em sua manifestação, em nada alteram os fundamentos do decisum, que concluiu pela resolução do processo sem resolução do mérito.
Revela-se, portanto, manifestamente incabível o pedido de "reconsideração" contra sentença que extinguiu o processo.
Desse modo, não conheço do "pedido de reconsideração" de fls. 35.
Mantenham-se os autos arquivados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:37
Decisão Proferida
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16/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 00:55
Arquivado Definitivamente
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28/11/2021 00:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 00:52
Transitado em Julgado
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20/09/2021 00:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2021 16:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/09/2021 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 14:29
Indeferida a petição inicial
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04/09/2021 12:16
Conclusos para despacho
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04/08/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 18:13
Decisão Proferida
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02/08/2021 19:22
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 14:26
Conclusos para despacho
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23/06/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 16:39
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2021 14:58
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2021 14:58
Redistribuição de Processo - Saída
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21/06/2021 13:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/04/2021 18:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2021 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 19:18
Rejeitada a exceção de incompetência
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15/04/2021 12:37
Conclusos para despacho
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08/04/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2021 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:24
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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