TJAL - 0703082-50.2024.8.02.0058
1ª instância - 1ª Vara de Arapiraca - Inf Ncia, Juventude e Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703082-50.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Vilma Lúcia Porfírio dos Santos - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para efeito de: a) declarar a existência de união estável entre Vilma Lúcia Porfírio dos Santos e Eraldo Pereira da Silva, durante o período 1995 até 2017, nos termos do art. 226, §3º, da CF/88 e arts. 1.723 e 1.724 do Código Civil; b) dissolver a união estável entre Vilma Lúcia Porfírio dos Santos e Eraldo Pereira da Silva, nos termos do art. 226, §3º, da CF/88 e arts. 1.723 e 1.724 do Código Civil, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15. c) conceder a guarda definitiva dos menores, filhos do casal, em favor da autora, Sra.
Vilma Lúcia Porfírio dos Santos; d) fixar a verba alimentícia em favor dos menores E.
J. dos S.
P. e J.
A.
I. dos S.
P. no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo vigente, a ser pega pelo réu, Sr.
Eraldo Pereira da Silva; e) regulamentar, com fundamento no art. 1.589 do Código Civil, o regime de visitas livres do genitor aos menores E.
J. dos S.
P. e J.
A.
I. dos S.
P., desde que previamente comunicado à autora, detentora da guarda. -
09/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:17
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 05:17
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:08
Processo Transferido entre Varas
-
24/05/2024 08:08
Processo Transferido entre Varas
-
23/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/05/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2024 09:40:22, 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado contra Criança e Adolescente.
-
20/04/2024 15:31
Juntada de Mandado
-
20/04/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
14/03/2024 12:32
Processo Transferido entre Varas
-
14/03/2024 12:32
Processo recebido pelo CJUS
-
14/03/2024 12:32
Recebimento no CEJUSC
-
14/03/2024 12:32
Remessa para o CEJUSC
-
14/03/2024 12:32
Processo recebido pelo CJUS
-
14/03/2024 12:32
Processo Transferido entre Varas
-
13/03/2024 20:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/03/2024 21:10
Decisão Proferida
-
06/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800331-78.2024.8.02.0000
Transmeridiano Transportes Rodoviarios L...
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Luiz Gustavo Rodelli Simionato
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 11:53
Processo nº 0702191-29.2024.8.02.0058
Jose Antonio Alves de Gois
Carina Claudia Fernandes de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 14:05
Processo nº 0700546-30.2023.8.02.0146
Comercial de Calcados Palmeira LTDA
Jacqueline Silva da Rocha
Advogado: Pablo Forllan Silva Feitoza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2023 21:54
Processo nº 0500116-41.2025.8.02.0001
Orlando de Oliveira Franca Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Marcos Silveira Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 16:20
Processo nº 0754644-75.2024.8.02.0001
Amanda Laryssa Paulino dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 18:31