TJAL - 0702191-29.2024.8.02.0058
1ª instância - 1ª Vara de Arapiraca - Inf Ncia, Juventude e Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 09:25
Juntada de Informações
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06/08/2025 08:34
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Equipe Multidisciplinar) para destino
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04/08/2025 21:56
Recebido da Equipe Multidisciplinar
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702191-29.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERENTE: B1Jose Antonio Alves de GoisB0 - Ante o exposto, defiro a realização do estudo social na residência dos infantes, devendo, para tanto, ser notificada a equipe multidisciplinar a dispor deste Juízo para sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702191-29.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERENTE: B1Jose Antonio Alves de GoisB0 - Em sendo assim, determino a realização de estudo psicossocial junto à residência das partes, a ser conduzido por equipe técnica deste Juízo, com a oitiva do autor, da genitora dos menores e, se possível, das próprias crianças/adolescentes, a depender da faixa etária e da avaliação da equipe técnica quanto à pertinência. -
15/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
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15/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:56
Decisão Proferida
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10/07/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702191-29.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jose Antonio Alves de Gois - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora acerca da despacho das pág.27/28, no prazo de 05 (cinco) dias.
Arapiraca, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702191-29.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jose Antonio Alves de Gois - Observando que, apesar de devidamente citada, a requerida não apresentou contestação no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia, sem, contudo, produzir os seus efeitos materiais, por se tratar de discussão de direito indisponível, conforme redação dos arts. 344 e 345, II, ambos do CPC.
Ademais, visando afastar toda e qualquer alegação e/ou ocorrência de causa de nulidade processual, utilizando-me do poder geral de cautela, por segurança jurídica, visando a garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se a(s) parte(s) autora, pela Defensoria Pública, desde logo autorizada a intimação pessoal caso solicitada, e requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão. -
09/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/09/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 17:47
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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