TJAL - 0812283-54.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812283-54.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Carmelita Marques de Souza Dantas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0812283-54.2024.8.02.0000 Recorrente: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL).
Recorrida: Carmelita Marques de Souza Dantas.
Advogado: Paulo Victor Paraízo de Moraes (OAB: 10043/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, no qual alega, dentre outras teses, a suposta ocorrência de violação ao art. 373, § 1º, do CPC, além de divergência jurisprudencial.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Paulo Victor Paraízo de Moraes (OAB: 10043/AL) -
14/03/2025 12:04
Juntada de Petição de
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21/02/2025 00:00
Publicado
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20/02/2025 09:25
Expedição de
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19/02/2025 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:28
Conclusos
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18/02/2025 09:28
Expedição de
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18/02/2025 09:26
Juntada de Petição de
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18/02/2025 09:25
Redistribuído por
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18/02/2025 09:25
Redistribuído por
-
13/02/2025 17:17
Remetidos os Autos
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13/02/2025 17:15
Certidão sem Prazo
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13/02/2025 17:14
Expedição de
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13/02/2025 15:17
Expedição de
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13/02/2025 15:00
Expedição de
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13/02/2025 14:59
Expedição de
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13/02/2025 14:59
Expedição de
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13/02/2025 14:59
Expedição de
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13/02/2025 14:59
Expedição de
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13/02/2025 14:59
Expedição de
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13/02/2025 14:59
Expedição de
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13/02/2025 14:59
Juntada de Documento
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13/02/2025 14:59
Expedição de
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13/02/2025 14:58
Expedição de
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13/02/2025 14:58
Juntada de Documento
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13/02/2025 14:58
Expedição de
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13/02/2025 14:58
Juntada de Petição de
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28/01/2025 09:40
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:40
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:40
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:40
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:40
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:40
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:39
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:39
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:39
Juntada de Documento
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12/12/2024 15:19
Expedição de
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11/12/2024 15:05
Expedição de
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11/12/2024 14:08
Ciente
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11/12/2024 14:05
Remetidos os Autos
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11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de
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11/12/2024 14:04
Incidente Cadastrado
-
10/12/2024 12:47
Expedição de
-
09/12/2024 00:00
Publicado
-
06/12/2024 15:30
Confirmada
-
06/12/2024 10:10
Publicado
-
06/12/2024 10:06
Expedição de
-
05/12/2024 15:01
Mérito
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05/12/2024 01:10
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/12/2024 01:10
Conhecido o recurso de
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04/12/2024 16:09
Expedição de
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04/12/2024 14:00
Julgado
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28/11/2024 11:40
Expedição de
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28/11/2024 08:43
Expedição de
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28/11/2024 08:12
Publicado
-
27/11/2024 17:50
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 19:16
Despacho
-
25/11/2024 16:05
Conclusos
-
25/11/2024 16:05
Expedição de
-
25/11/2024 16:05
Distribuído por
-
25/11/2024 16:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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