TJAL - 0716898-42.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL) - Processo 0716898-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria Deusinete de SouzaB0 - Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
21/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:14
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:14
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL) - Processo 0716898-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria Deusinete de SouzaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:12
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 11:12
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 11:12
Recebimento no CEJUSC
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03/06/2025 11:12
Remessa para o CEJUSC
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03/06/2025 11:11
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 11:11
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 08:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0716898-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Deusinete de Souza - I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
Cumpra-se. -
08/04/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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