TJAL - 0700036-75.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700036-75.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Peulo Tenório Neto - DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Citação e Contestação: Nos termos do art. 334, caput e §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a demanda versa sobre direito indisponível de em que não se admite transação, sobretudo diante da natureza do ente público demandado, o que afasta a utilidade da autocomposição nesta fase processual.
Determino, assim, a citação e intimação da parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente contestação, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil.
Réplica: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do artigo 350 do CPC.
Produção de Provas: Após a réplica, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias úteis, e à parte ré o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
10/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
09/04/2025 21:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
05/02/2025 21:17
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730803-85.2023.8.02.0001
Jose Dionisio da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2023 10:12
Processo nº 0806903-84.2023.8.02.0000
Estado de Alagoas
Dilton Jose Galvao Santana
Advogado: Evandro Pires de Lemos Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2023 13:11
Processo nº 0803666-71.2025.8.02.0000
Transportadora Aline LTDA
Deraldo Lima de Souza
Advogado: Adriana Mota Alcides
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 07:38
Processo nº 0500039-18.2014.8.02.0001
Josemir Pereira de Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Aecio Flavio de Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/08/1992 08:00
Processo nº 0803555-87.2025.8.02.0000
Rosangela Benigna de Oliveira Carvalho
Marcia Farah
Advogado: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 15:11