TJAL - 0717217-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0717217-10.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Daniela de SouzaB0 - Ex positis, denego a segurança pleiteada.
Indefiro o pedido de justiça gratuita.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tendo em vista que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, intime-a para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, -
28/08/2025 16:54
Denegada a Segurança
-
18/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:47
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 13:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0717217-10.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Daniela de Souza - Ex positis, indefiro a liminar pleiteada.
Intime-se a parte Impetrante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, ou, pague as custas de ingresso.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE/AL), para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, dê-se vista dos autos para o Ministério Público, para ofertar parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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