TJAL - 0730920-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:40
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0730920-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Paulo de Lira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:40
Apensado ao processo
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14/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0730920-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Paulo de Lira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - 3.
Dispositivo Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: (a) declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; (b) condenar o réu na repetição do indébito, em dobro, de toda quantia que indevidamente retirou da remuneração do autor a partir de 17/05/2016, autorizando, contudo, a compensação dos valores utilizados através de saques complementares realizados após a referida data, com incidência da taxa de juros remuneratórios utilizada nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos do enunciado sumular nº 530 do STJ, retificando que o saldo remanescente deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido; (c) condenar o réu, a título de compensação do dano moral causado ao autor, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, até o arbitramento (data de julgamento desta apelação), oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários. (d) condenar, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
08/04/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 13:17
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 18:48
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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