TJAL - 0700164-86.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 20496/AL) - Processo 0700164-86.2025.8.02.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - AUTORA: B1Vania Maria Correia de MoraisB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, REJEITO a queixa-crime oferecida por VÂNIA MARIA CORREIA DE MORAIS em face de ANA CARLA CORREIA DA SILVA, por manifesta ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Sem custas, ante o pleito de justiça gratuita, que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 08:58
Rejeitada a queixa
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10/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Albuquerque de Almeida Guimarães (OAB 20496/AL) Processo 0700164-86.2025.8.02.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autora: Vania Maria Correia de Morais - Vistos, etc.
Trata-se de ação penal privada proposta por Vania Maria Correia de Morais em face de Ana Carla Correia da Silva, pela suposta prática dos delitos dos artigos 138, 138 e 140 do Código Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público para os fins do §2º do art. 46 do Código de Processo Penal: o prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
Após, enviem-me os autos conclusos.
Batalha, data da assinatura digital -
11/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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