TJAL - 0743252-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0743252-41.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Cleide da Silva Oliveira Ribeiro - Interditan: Erickvaldo da Silva Ribeiro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da certidão de fl. 78, intime-se o Defensor Público, este nomeado como curador especial do interditando, para se manifestar, no prazo legal (art. 72, parágrafo único, e art 752, § 2º, ambos do CPC), conforme determinado à fl. 65. -
21/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0743252-41.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Cleide da Silva Oliveira Ribeiro - Ante o exposto, NOMEIO o Dr.
Saulo Emanuel Gomes Silva (CRM 8877 - Psiquiatra), PARA REALIZAR A PERÍCIA MÉDICA DO INTERDITANDO.
Assim, determino sua intimação, por meio mais célere (contato telefônico indicado à fl. 70), para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a aceitação do encargo ora determinado, devendo, em caso positivo, indicar nos autos seu e-mail, a data e o local em que será produzida a prova pericial.
Advirta-se o perito de que o interditando possui dificuldade de sair de casa para local distante, residindo no seguinte endereço: Rua Pedro Balbino, n°. 580, CEP: 57.257-000, Centro, Roteiro/AL.
Informada a data, intime-se o interditando, pessoalmente, para comparecer à perícia médica, devendo estar munido de receituários e de laudos médicos anteriores no dia e hora designados.
Caberá ao médico responder os seguintes quesitos: a) o interditando sofre de alguma doença mental ou qualquer outro tipo de moléstia, disfunção ou anomalia que a incapacite de exercer suas atividades normais? b) em caso afirmativo, especificar qual, indicando o respectivo CID. c) a eventual enfermidade detectada prejudica o entendimento, o discernimento e/ou a manifestação de vontade do interditando? d) a eventual enfermidade detectada permite que o interditando pratique atos da vida civil de gestão de seu próprio patrimônio e de seus negócios? e) a eventual enfermidade detectada é de caráter permanente ou temporário? Se for o caso, o laudo pericial deverá indicar especificamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
Fixo desde já o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados da data da aceitação do encargo.
Por fim, fixo os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme previsão do Anexo da Resolução nº 12/2012 do TJAL, a serem pagos na forma do art. 95, § 3º, do CPC.
A perícia, portanto, será custeada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Tanto que juntado aos autos o laudo pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Ministério Público para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o parecer, determino a conclusão dos autos para sentença.
Determino ao Cartório o cumprimento da determinação constante do item "1" da Decisão de fl. 65.
São Miguel dos Campos-AL, 10 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
10/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:51
Decisão Proferida
-
21/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 08:59:05, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
-
18/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 13:08
Decisão Proferida
-
07/02/2025 13:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 10:00:00, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
-
07/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/09/2024 09:43
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/09/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:21
Decisão Proferida
-
09/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729156-21.2024.8.02.0001
Lavinia de Carvalho Guimaraes Tabosa
Ricardo Cabral Tabosa
Advogado: Bruno Torres de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 16:45
Processo nº 0700218-52.2025.8.02.0204
Joyce Fernada da Silva Soares
Fabiana da Silva Lima
Advogado: Leonardo Jose Dantas Carneiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 16:12
Processo nº 0811046-82.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Mari Pereira de Lima
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 10:03
Processo nº 0003135-10.2012.8.02.0053
Uniao
Maria Dilma Cavalcante Dantas ME
Advogado: Elton Gomes Mascarenhas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2012 12:53
Processo nº 0806832-48.2024.8.02.0000
Braskem S.A
Edileide Soares da Silva
Advogado: Telmo Barros Calheiros Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 17:05