TJAL - 0700688-91.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 10:42
Expedição de Carta.
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06/03/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 17:35
Decisão Proferida
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24/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:22
Execução de Sentença Iniciada
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Jéssyka Soares de Carvalho (OAB 19013/AL) Processo 0700688-91.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Braulio Dionisio Neto Wanderley Sousa, Maria Claudilene da Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o réu ao pagamento do valor de R$ 823,33 (oitocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), a título de indenização pelos danos materiais suportados, ao passo em que condeno no importe R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssyka Soares de Carvalho (OAB 19013/AL) Processo 0700688-91.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Braulio Dionisio Neto Wanderley Sousa, Maria Claudilene da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 23 de janeiro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte RÉ de que, em não comparecendo, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais.
Haja vista a sugestão carreada no Ofício INTRAJUS nº. 6-646/2020, de 19 de agosto de 2020, encaminhada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, orienta-se à parte demandante a fazer uso da plataforma digital CONSUMIDOR.GOV, que está com o link de acesso disponível na página inicial do site do TJ/AL, para uma possível celebração de acordo com o fornecedor demandado (sem prejuízo do prosseguimento deste processo judicial, no prisma da garantia do acesso à justiça - inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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