TJAL - 8004351-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adenise Vieira Barros Ribeiro (OAB 5775/AL) Processo 8004351-40.2023.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Malu Mandou Comercio de Produtos Infantis Ltda - Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública Estadual, para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo do parcelamento, na forma do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Havendo a satisfação integral do débito ou o descumprimento do parcelamento, manifeste-se a exequente.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:30
Parcelamento do Débito
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15/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
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10/04/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adenise Vieira Barros Ribeiro (OAB 5775/AL) Processo 8004351-40.2023.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Malu Mandou Comercio de Produtos Infantis Ltda - Despacho Tendo em vista a frustrada tentativa de citação da parte executada por correio, conforme documento à pág. 11 , tenho por bem determinar a citação da executada por meio de oficial de justiça nos termos do art. 8º, III, da Lei 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado; ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo.
Não sendo encontrada a executada no endereço descrito na CDA, intime-se a Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado dos executados, ou demonstre que, embora sem êxito, efetuou diligências neste sentido.
Apresentado novo endereço, expeça-se mandado de citação.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:49
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
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23/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 02:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 15:17
Expedição de Carta.
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07/08/2023 15:17
Expedição de Carta.
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07/08/2023 15:17
Expedição de Carta.
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07/08/2023 15:17
Decisão Proferida
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07/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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