TJAL - 0700018-51.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP) - Processo 0700018-51.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1José Clevisson Luna dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - I.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
II.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
III.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
30/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0700018-51.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Clevisson Luna dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0700018-51.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Clevisson Luna dos Santos - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Desse modo, dispenso, por ora, a realização da audiência de conciliação, ressaltando, contudo, que a dispensa não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorridos os referidos prazos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
09/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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