TJAL - 0700271-39.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: WILLAMES RODRIGUES SILVA (OAB 13460/AL) - Processo 0700271-39.2025.8.02.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - RÉU: B1Jorge Batista dos SantosB0 - Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, atentando-se a Secretaria para o cumprimento das demais disposições para realização da mesma, podendo ser acompanhada por videocoferência.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 22:17
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:41
Juntada de Mandado
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18/06/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700271-39.2025.8.02.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Cuida-se de processo de execução fundado em título executivo extrajudicial.
Nos termos do art.53da Lei nº.9.099/95 c/c art.829doCPC, cite-se o Executado para pagamento em 3 (três) dias, sob pena de penhora em bens suficientes à satisfação do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, proceda-se à penhora e à avaliação dos bens.
Levada a efeito a penhora suficiente à garantia da dívida, advirta-se o Executado de que a oposição de embargos, por escrito ou verbalmente, dar-se-á na audiência conciliatória a ser oportunamente designada pela Secretaria do Juízo, consoante previsão do art.53,§ 1º, da Lei nº9.099/95.
Caso a citação seja ultimada e inexistam bens passíveis de penhora ou a ordem constritiva reste parcialmente efetivada, retornem-me conclusos os autos.
Subsistindo infrutífera a localização da parte Executada, intime-se o (a) Exequente, a fim de que indique o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se de que eventual inércia acarretará a extinção do feito sem a necessidade de nova intimação. -
09/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:55
Decisão Proferida
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31/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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