TJAL - 0716540-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0716540-77.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Geilza dos Santos Nunes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
13/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0716540-77.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Geilza dos Santos Nunes - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Geilza dos Santos Nunes (procuração à fl. 18, documentos pessoais às fls. 13/14 e escritura pública de declaração de união estável à fl. 20), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de José Ricardo Laurentino da Silva (certidão de óbito à fl. 22).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fl. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, José Ricardo Laurentino da Silva, inscrita sob o CPF nº *34.***.*67-15.
Em que pese a requerente juntou a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 12, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/04/2025 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 17:52
Decisão Proferida
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02/04/2025 23:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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