TJAL - 0749758-67.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuele Marques de Oliveira (OAB 14906/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0749758-67.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luciano do Nascimento Amorim - Ré: Andréa Canuto - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Obtendo êxito na indisponibilidade, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4.
Havendo manifestação quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos para decisão; 5.
Todavia, acaso não seja apresentada manifestação pela parte executada, volvam-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6.
Por outro lado, não obtendo êxito a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte devedora, devendo o meirinho observar a ordem de preferência do art. 835 do CPC, com a necessária lavratura do auto de penhora e avaliação e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Sem prejuízo da expedição do mandado, através das ferramentas Renajud, Infojud e Central de Indisponibilidade de Bens, realize-se a consulta de bens pertencentes ao executado e acoste-se aos autos as respostas, com a abertura de vista à parte credora a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Com o esgotamento de todas as diligências com o propósito de localizar bens do devedor e, na hipótese de não haver êxito, intime-se o exequente concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação de outros bens passíveis de constrição. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:37
INCONSISTENTE
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04/12/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 14:35
INCONSISTENTE
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04/12/2024 14:35
INCONSISTENTE
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04/12/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 17:09
INCONSISTENTE
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03/12/2024 17:09
INCONSISTENTE
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02/12/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/12/2024 17:58
Homologada a Transação
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27/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:43
Expedição de Carta.
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20/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 18:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/04/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2024 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/03/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2024 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:09
Juntada de Mandado
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20/03/2024 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/03/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:10
Expedição de Carta.
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08/03/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/03/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 11:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/01/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/01/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/01/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2023 09:20
Expedição de Carta.
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30/11/2023 09:19
Expedição de Carta.
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30/11/2023 09:13
Expedição de Carta.
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30/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/11/2023 14:11
INCONSISTENTE
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28/11/2023 14:11
Recebidos os autos.
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28/11/2023 14:11
Recebidos os autos.
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28/11/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/11/2023 14:11
Recebidos os autos.
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28/11/2023 14:11
INCONSISTENTE
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28/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/11/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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