TJAL - 0758018-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA DIANNA JUVÊNCIO DE AMORIM (OAB 12546/AL), ADV: LARISSA DIANNA JUVÊNCIO DE AMORIM (OAB 12546/AL) - Processo 0758018-02.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Luciângela Juvêncio de AmorimB0 - B1Luciane Juvencio da Silva MeloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo ás fls. 75, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:32
Juntada de Alvará
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23/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/05/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 21:57
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Dianna Juvêncio de Amorim (OAB 12546/AL) Processo 0758018-02.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luciângela Juvêncio de Amorim, Luciane Juvencio da Silva Melo - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Luciângela Juvêncio de Amorim (procuração à fl. 22 e documento pessoal à fl. 16) e Luciane Juvêncio da Silva (procuração à fl. 09 e documento pessoal à fl. 07), alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Elza Juvencio de Araújo (certidão de óbito à fl. 29).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita as requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-s do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Luciane Juvêncio da Silva, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome da falecida Sra.
Elza Juvencio de Araújo, inscrita no CPF sob o nº *64.***.*71-04.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Em que pese as requerentes juntaram a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros às fls. 11 e 24, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE as requerentes, por meio de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros da de cujus.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/04/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 17:53
Decisão Proferida
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28/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 21:50
Decisão Proferida
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29/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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