TJAL - 0709833-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Paes de Lira Júnior (OAB 9188/AL), Lucas Farias da Silva (OAB 16401/AL) Processo 0709833-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria da Silva - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Paes de Lira Júnior (OAB 9188/AL), Lucas Farias da Silva (OAB 16401/AL) Processo 0709833-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria da Silva - Réu: Unimed Maceió - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃo e, com fulcro no art. 487 do Código de Processo Civil, resolvo o processo com análise do mérito, PARA CONFIRMAR OS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA DE PP. 35/36, QUE DETERMINOU, À PARTE RÉ UNIMED MACEIÓ A AUTORIZAÇÃO PARA A INTERNAÇÃO E OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS INDICADOS À AUTORA.
Diante da existência de sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 4 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/04/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 08:54
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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04/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 18:57
Juntada de Mandado
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01/03/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 12:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/03/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 10:46
Decisão Proferida
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01/03/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 18:48
Decisão Proferida
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29/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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