TJAL - 0700686-81.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:45
Remessa à CJU - Custas
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10/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:41
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento (OAB 160156/RJ) Processo 0700686-81.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Gomes da Silva - Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do NCPC.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, em virtude de ausência de citação da parte contrária.
Certificado o trânsito em julgado, ausente pendências, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:16
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento (OAB 160156/RJ) Processo 0700686-81.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Gomes da Silva - Analisando os autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados.
Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú, do CPC): 1) Juntar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência contendo assinatura da autora, pois os aludidos documentos, embora estejam assinados eletronicamente, na parte destinada a assinatura física, há assinaturas divergentes do RG de fl.12; 2) Acostar o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo); e 3)Demonstrar a inscrição suplementar de seus causídicos na OAB.
Apresentada manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo assinalado sem resposta, façam-me os autos conclusos para Sentença.
Providências necessárias. -
09/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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