TJAL - 0710477-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:55
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0710477-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Silva Correia - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada se abstenha de realizar quaisquer desconto nos proventos da autora, oriundos do contrato aqui discutido, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 10,400,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, do art. 6º, do CDC, determinando que a demandada apresente o contrato que deu ensejo ao desconto em testilha.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com espeque no art. 100, do CPC.
Intimem-se a parte autora, via diário eletrônico, e a demandada, via carta registrada, em atenção à Súmula n.º 410, do STJ.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 4 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 10:37
Decisão Proferida
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28/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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