TJAL - 0700964-74.2017.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:04
Expedição de Carta precatória.
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14/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Brandão Cesar (OAB 7087/AL) Processo 0700964-74.2017.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Vilena Andrade Silva - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para atualização do valor da causa, deverá ser utilizado o índice IPCA.
Todavia, os ônus oriundos da sucumbência ficam suspensos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO para intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição. -
11/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:22
Juntada de Carta precatória
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04/12/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 20:59
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 22:50
Outras Decisões
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29/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:21
Juntada de Carta precatória
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15/09/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 10:19
Expedição de Carta precatória.
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18/04/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 20:24
Outras Decisões
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08/06/2022 01:15
Visto em Autoinspeção
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02/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:09
Reativação de Processo Baixado
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08/09/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
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15/10/2018 08:41
Juntada de Outros documentos
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04/10/2018 12:40
Juntada de Outros documentos
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04/10/2018 09:57
Juntada de Outros documentos
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04/10/2018 09:55
Baixa Definitiva
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04/10/2018 08:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2018 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2018 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2018 07:42
Decisão Proferida
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28/08/2017 15:46
Juntada de Outros documentos
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24/08/2017 08:30
Conclusos para despacho
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23/08/2017 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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