TJAL - 0700199-29.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Camargo e Silva (OAB 57062/GO) Processo 0700199-29.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nickerson Izzi Oliveira Costa Gomes - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/05/2025 08:40
Expedição de Carta.
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07/05/2025 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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09/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Camargo e Silva (OAB 57062/GO) Processo 0700199-29.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nickerson Izzi Oliveira Costa Gomes - DISPOSITIVO: 9.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova. 10.
Inclua-se o feito em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes, desde já, advertidas, que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 11.
Cite-se a parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 12.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 13.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
08/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:46
Decisão Proferida
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07/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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