TJAL - 0700157-14.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700157-14.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Águas do Sertão S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/04/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:51
Apensado ao processo
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Paulo Victor Brandão Souza (OAB 15022/AL) Processo 0700157-14.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Antônio Silva Gonçalves - Réu: Águas do Sertão S.a. - DISPOSITIVO. 12.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos formulados na inicial, apenas para reconhecer a inexistência do débito referente aos meses de janeiro de 2024 e fevereiro de 2024, ambos no valor de R$ 397,10 (trezentos e noventa e sete reais e dez centavos), conforme consta às fls. 2/3 e nas faturas anexadas às fls. 15/16, sendo certo que a presente decisão não implica em impedimento à concessionária para realizar vistoria ou fiscalização, bem como proceder à classificação e/ou reclassificação do imóvel, a qualquer tempo, desde que efetivamente constatada e comprovada a existência de múltiplas unidades de consumo (economias). 13.
Sem custas e sem honorários de sucumbência. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 15.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 16.
Expedientes necessários. -
08/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2024 08:40:48, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
28/08/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:23
Expedição de Carta.
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24/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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15/03/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 14:45
Decisão Proferida
-
07/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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