TJAL - 0716353-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 08:15:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: ALEXSANDRE VICTOR LEITE PEIXOTO (OAB 4810/AL) - Processo 0716353-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Alan Delano de Carvalho MatosB0 - B1Cesar Ronaldo Albuquerque Matos JuniorB0 - B1Clarissa Lavinia Albuquerque MatosB0 - B1Regina Celia de Carvalho Matos MonteiroB0 - B1Sergio Renan de Carvalho MatosB0 - TERCEIRO I: B1José de Albuquerque Matos NetoB0 - B1Benedita Montes BarbosaB0 - DESPACHO Aguarde-se a juntada de parecer ministerial.
De logo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 8:15 horas, na sala 01, desta unidade judiciária, devendo as partes comparecerem acompanhadas do requerido.
Fica deferido o prazo de 10 dias antes da audiência, para que sejam arroladas as testemunhas que deverão comparecer voluntariamente, portando seus documentos pessoais.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
18/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: ALEXSANDRE VICTOR LEITE PEIXOTO (OAB 4810/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL) - Processo 0716353-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Alan Delano de Carvalho MatosB0 - B1Cesar Ronaldo Albuquerque Matos JuniorB0 - B1Clarissa Lavinia Albuquerque MatosB0 - B1Regina Celia de Carvalho Matos MonteiroB0 - B1Sergio Renan de Carvalho MatosB0 - REQUERIDO: B1José de Albuquerque Matos NetoB0 - TERCEIRO I: B1Benedita Montes BarbosaB0 - DECISÃO Defiro a habilitação de Jose Albuquerque Matos Neto e de Benedita Montes Barboza, no presente feito, que deverão passar a acompanhar o feito, no estado em que se encontra.
Quanto aos pedidos formulados, incluindo o pedido de realização de perícia médica, aguarde-se o parecer ministerial, visto que já consta perícia médica nos autos, advinda da Justiça Federal às fls. 40-44, datada de março de 2025.
Maceió , 21 de julho de 2025.
André Avancini D'Avila Juiz de Direito -
22/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:14
Decisão Proferida
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21/07/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: ALEXSANDRE VICTOR LEITE PEIXOTO (OAB 4810/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL), ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL) - Processo 0716353-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Alan Delano de Carvalho MatosB0 - B1Cesar Ronaldo Albuquerque Matos JuniorB0 - B1Clarissa Lavinia Albuquerque MatosB0 - B1Regina Celia de Carvalho Matos MonteiroB0 - B1Sergio Renan de Carvalho MatosB0 - REQUERIDO: B1José de Albuquerque Matos NetoB0 - TERCEIRO I: B1Benedita Montes BarbosaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em razão da determinação exarada às fls. 95/96, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30(trinta) dias. -
10/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 20:48
Conclusos para decisão
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10/07/2025 20:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 20:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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10/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 08:58:32, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Soares Moraes (OAB 6936/AL) Processo 0716353-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alan Delano de Carvalho Matos, Cesar Ronaldo Albuquerque Matos Junior, Clarissa Lavinia Albuquerque Matos, Regina Celia de Carvalho Matos Monteiro, Sergio Renan de Carvalho Matos - DECISÃO Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, a qualificação da companheira fática do requerido para sua intimação para integração ao feito ou junte termo de concordância e documentos pessoais da Sra.
Benedita.
No mesmo prazo deverão ser informadas as medidas específicas que pretende sejam adotadas.
Após, vista ao Ministério Público.
Maceió, 22 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
26/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:15
Decisão Proferida
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22/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Soares Moraes (OAB 6936/AL) Processo 0716353-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alan Delano de Carvalho Matos, Cesar Ronaldo Albuquerque Matos Junior, Clarissa Lavinia Albuquerque Matos, Regina Celia de Carvalho Matos Monteiro, Sergio Renan de Carvalho Matos - DECISÃO Considerando o pleito autoral, assim como a documentação médica juntada, acolho o parecer ministerial e defiro a curatela provisória de César Ronaldo Albuquerque Matos em favor do autor Sérgio Renan de Carvalho Matos, pelo prazo de 120 dias, devendo ser lavrado termo de curatela, constando a proibição de pedido de empréstimos, de aquisição ou alienação de bens, bem como de contratação de cartões de crédito.
Maceió , 17 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
22/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:41
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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14/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 09:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 12:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Soares Moraes (OAB 6936/AL) Processo 0716353-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alan Delano de Carvalho Matos, Cesar Ronaldo Albuquerque Matos Junior, Clarissa Lavinia Albuquerque Matos, Regina Celia de Carvalho Matos Monteiro, Sergio Renan de Carvalho Matos - DECISÃO Providencie a parte autora o complemento da inicial, juntando aos autos informação do telefone celular de todos os autores, assim como a certidão de casamento com avebação do divórcio do requerido, no prazo de 10 dias.
Intime-se o filho do interditando José de Albuquerque Matos Neto, no endereço de fls. 14 para acompanhar o feito.
De logo, abro vista ao Ministério Público quanto ao pedido de curatela provisória, considerando-se a documentação médica acostada.
Designo audiência de entrevista para o dia 03 de junho de 2025, às 12:00 horas, na sala 02 desta unidade judiciária, devendo os autores comparecerem presencialmente acompanhados do requerido para ser ouvido em Juízo.
Maceió, 03 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
04/04/2025 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:55
Decisão Proferida
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02/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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