TJAL - 0700668-25.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALZIRA COSTA GALVÃO NETA (OAB 18721/AL), ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL) - Processo 0700668-25.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Bruna Bezerra CavalcanteB0 - RÉU: B1Viação Cidade de Maceió LtdaB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial proposta por Bruna Bezerra Cavalcante em face da Viação Cidade de Maceió Ltda, sob alegação de descumprimento do acordo às fls. 80/81, homologado às fls. 88.
Iniciada a execução, (fls. 88).
Intimada da execução, a Empresa executada anexou os comprovantes de cumprimento da obrigação de pagar às fls. 92/95 e 99.
Nesse sentido, preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil, o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Intimem-se, e não havendo recurso arquive-se, com baixa. -
31/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALZIRA COSTA GALVÃO NETA (OAB 18721/AL), ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL) - Processo 0700668-25.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Bruna Bezerra CavalcanteB0 - RÉU: B1Viação Cidade de Maceió LtdaB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem acerca do pagamento da última parcela, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), com vencimento em 19/05/2025, e como consequência a quitação integral do acordo firmado. -
18/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 12:21
Processo Reativado
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15/05/2025 12:20
Evolução da Classe Processual
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15/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline da Silva (OAB 18452/AL), Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0700668-25.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Bezerra Cavalcante - Réu: Viação Cidade de Maceió Ltda - DECISÃO 1.
Intime-se a parte demandada Viação Cidade de Maceió Ltda para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. 82, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte Demandada. 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da parte demandada, Viação Cidade de Maceió Ltda. 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada Após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:51
Decisão Proferida
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20/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline da Silva (OAB 18452/AL), Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0700668-25.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Bezerra Cavalcante - Réu: Viação Cidade de Maceió Ltda - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) Demandante(s), Bruna Bezerra Cavalcante, e a(s) parte(s) Demandada(s), Viação Cidade de Maceió Ltda, em fls. 80/81, para surtir os efeitos de na forma do art. 22, §1º da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimações devidas. -
06/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 14:07
Homologada a Transação
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19/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:21
Juntada de Mandado
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11/11/2024 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 18:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 09:03
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/10/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 09:14
Expedição de Carta.
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28/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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