TJAL - 0700601-34.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 10:17
Expedição de Edital.
-
19/07/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:50
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:30
Expedição de Carta.
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18/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:10
Expedição de Carta.
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18/07/2025 09:05
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL), ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL), ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL), ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL), ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL), ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL), ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL), ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL) - Processo 0700601-34.2024.8.02.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Cecília Leite Barbosa OliveiraB0 - B1Maria Silva Baborsa dos SantosB0 - B1Sérgio Leite BarbosaB0 - B1Maria Selma Barbosa RochaB0 - B1Silvoneide Leite BarbosaB0 - B1Sivaldo Leite BarbosaB0 - B1Célio Leite BarbosaB0 - B1José Celso BarbosaB0 -
Vistos.
CITEM-SE os herdeiros, nos endereços constantes dos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações apresentadas pelo(a) inventariante, podendo impugná-las ou concordar com elas, na forma do art. 627 do CPC.
PUBLIQUE-SE edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros e terceiros interessados que não forem citados pela via postal, nos termos do art. 626, §1º, do CPC.
EXPEÇAM-SE ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando informações sobre a existência de crédito em conta ou aplicações financeiras em nome dos de cujus.
EXPEÇA-SE mandado de avaliação dos bens imóveis rurais rinformados nas primeiras declarações, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder à avaliação com base nos valores por hectare estabelecidos na tabela oficial do INCRA.
Cumpra-se. -
15/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:42
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Barros e Silva (OAB 17575/AL) Processo 0700601-34.2024.8.02.0020 - Inventário - Herdeira: Cecília Leite Barbosa Oliveira, Maria Silva Baborsa dos Santos, Sérgio Leite Barbosa, Maria Selma Barbosa Rocha, Silvoneide Leite Barbosa, Sivaldo Leite Barbosa, Célio Leite Barbosa, José Celso Barbosa - A petição inicial preenche os requisitos legais, motivo pelo qual a RECEBO.
Considerando que a inicial já apresenta a relação dos bens do espólio, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que há patrimônio suficiente para arcar com as custas processuais (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1800699/MG).
No entanto, como os herdeiros ainda não possuem a posse dos bens, DEFIRO o pagamento das custas ao final do processo.
Ficam advertidos de que não serão expedidos formais de partilha, alvarás ou cartas de adjudicação enquanto as custas não forem quitadas.
Nomeio como INVENTARIANTE SILVONEIDE LEITE BARBOSA, observada a ordem prevista no art. 617 do CPC.
A presente decisão vale como TERMO DE COMPROMISSO, que deverá ser assinado pela inventariante e juntado aos autos, ficando ele advertido quanto ao disposto nos arts. 618, 619 e 620 do CPC.
As primeiras declarações devem estar obrigatoriamente acompanhadas de comprovantes por buscas de testamentos em nome do falecido, bem como dos documentos que comprovem a posse/propriedade dos bens arrolados.
Inexistindo referidos documentos, deverá haver a apresentação de justificativa.
A inventariante deverá apresentar, também, as certidões negativas das três esferas de governo, ou seja, certidão negativa de débitos municipal, estadual e federal.
Após a apresentação da documentação acima mencionada, CITEM-SE os herdeiros pelo correio, fazendo-se acompanhar a senha dos autos.
Sem prejuízo, PUBLIQUE-SE edital, a fim de se dar a plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros e terceiros interessados que não forem citados pela via do correio, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 626, §1º, do CPC).
INTIMEM-SE as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal via portal, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para verificação da existência de crédito em conta ou aplicações financeiras.
Finalizadas as citações e decorrido o prazo editalício, voltem os autos conclusos, caso não haja impugnações às primeiras declarações.
Havendo impugnações, intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
01/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 20:12
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: William Barros e Silva (OAB 17575/AL) Processo 0700601-34.2024.8.02.0020 - Inventário - Herdeira: Cecília Leite Barbosa Oliveira, Maria Silva Baborsa dos Santos, Sérgio Leite Barbosa, Maria Selma Barbosa Rocha, Silvoneide Leite Barbosa, Sivaldo Leite Barbosa, Célio Leite Barbosa, José Celso Barbosa - Considerando que, para o adequado processamento do feito, é necessária a existência de algumas informações ausentes na petição, INTIME-SE a parte autora para que promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: (a) realizar o devido recolhimento das custas de ingresso ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo; (b) acostar instrumento de procuração que a habilite a postular em juízo em nome do autor Silvado Leite Barbosa; (c) juntar cópia legível do documento de fl. 56; (d) anexar comprovante de residência do requerente José Celso Barbosa; (e) esclarecer quem é a pessoa cujo documento se encontra acostado às fl. 21, vez que não se trata de herdeiro, tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
07/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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