TJAL - 0717177-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0717177-62.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Irani da Silva NevesB0 - B1Maria Salete Silva LimaB0 - B1Paulo Jose do Nascimento AraujoB0 - B1Roberia Ferreira Oliveira da SilvaB0 - B1Rosicleide Teixeira LimaB0 - Pelo exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.169 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Suspenda-se o feito no sistema SAJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de julho de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 19:56
Decisão Proferida
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20/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717177-62.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Irani da Silva Neves, Maria Salete Silva Lima, Paulo Jose do Nascimento Araujo, Roberia Ferreira Oliveira da Silva, Rosicleide Teixeira Lima - determino a intimação da parte Exequente, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 ANEXE, caso não tenha ainda anexado, os seguintes documentos: a) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo e CPF/CNPJ do(s) Exequente(s), devendo haver as demais documentações necessárias caso a parte seja espólio/cedente; b) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo, Nº da OAB/UF, CPF/CNPJ do(s) causídico(s), bem como, instrumento(s) de procuração; c) Sentença(s) e, havendo, Acórdão(s) e Decisão do STJ referente ao processo de conhecimento e Certidão de trânsito em julgado; d) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (cálculos), indicando o índice de correção monetária utilizado, conforme o determinado pelo título judicial exequível oriundo da fase de conhecimento, devendo haver a discriminação minuciosa dos valores referentes a honorários de sucumbência e/ou contratuais, bem como, devendo indicar se haverá incidência de contribuições ou tributação de imposto de renda sobre o crédito; e) Em sendo o caso, documentação de contrato de honorários contratuais, regularmente assinado pelo(s) Exequente(s). f) Em sendo o caso de isenção de imposto de renda, juntar as documentações que demonstrem a referida benesse. 2 Caso já tenha anexado os documentos acima, indique em quais folhas encontra-se cada documento anexado. 3 PREENCHA corretamente a tabela de Dados de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor e Precatório, cujo modelo segue abaixo, e, junte como documento anexo aos autos, indicando a sua folha: ANEXO: DADOS DA REQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (ROPV) E PRECATÓRIO Crédito Natureza do Crédito: ( ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) Natureza da Obrigação é Tributária? ( ) Sim; ( ) Não Índice de juros ou correção monetária: Valor corrigido: R$* Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Valor dos juros moratórios e índice: R$* Valor dos juros compensatórios: R$* Despesas antecipadas: R$* Amortizações: R$* Valor total da requisição: R$* Dados do(s) Credor(es) Nome completo do Credor: CPF/CNPJ: Valor total devido ao beneficiário: Servidor? ( ) Sim; ( ) Não Tipo de vínculo: ( ) Civil; ( ) Militar Condição: ( ) Ativo; ( ) Inativo ; ( ) Pensionista Nome e CNPJ do órgão ao qual é vinculado: Prioridade preferencial no pagamento? (§ 2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e/ou Deficiente Físico): ( ) Sim; ( ) Não Beneficiário(s) de honorários CONTRATUAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Beneficiário(s) de honorários SUCUMBENCIAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Retenções Legais Imposto de Renda Retido na Fonte: ( ) Sim; ( ) Não O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal? ( ) Sim; ( ) Não Nº de meses (NM): 2-Contribuição previdenciária: ( ) Sim; ( ) Não Órgão previdenciário: CNPJ: Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data da citação do processo de conhecimento: Data da sentença condenatória do processo de conhecimento: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Ressalte-se que, em havendo a falta de qualquer dos documentos exigidos e acima destacados, importará em atraso no andamento dos atos preparatórios para a expedição do ROPV e/ou Precatório.
Após o prazo de 15 (quinze) dias, estipulado para a juntada de tais documentações, intime-se o Executado, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, em atenção ao princípio do contraditório, determino a intimação do Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para a fila Concluso para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:44
Decisão Proferida
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25/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:11
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 09:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/04/2025 22:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717177-62.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Irani da Silva Neves, Maria Salete Silva Lima, Paulo Jose do Nascimento Araujo, Roberia Ferreira Oliveira da Silva, Rosicleide Teixeira Lima - Considerando a determinação do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas que julgou o presente conflito de competência, o qual restou declarado a competência da 16ª Vara Cível (fls. 154/164), declino da competência e determino a remessa dos autos ao setor de distribuição para fins de redistribuição do processo ao Juízo da 16ª Vara Cível da Capital/ Fazenda Estadual.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:36
Reativação de Processo Suspenso
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17/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:55
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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19/12/2024 20:52
Reativação de Processo Suspenso
-
25/11/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:49
Suscitado Conflito de Competência
-
21/11/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 12:59
Redistribuição de Processo - Saída
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20/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 18:36
Decisão Proferida
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16/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:02
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 09:02
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2024 08:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 20:03
Redistribuição por prevenção
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11/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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