TJAL - 0710335-18.2014.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Cavalcanti Ferreira da Silva (OAB 12558/AL) Processo 0710335-18.2014.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: QUALIT QUALIDADE E COMERCIO LTDA - EPP - No caso dos autos, verifico que não foram realizadas todas as diligências possíveis pela exequente a fim de localizar bens penhoráveis dos executados, capaz de justificar a excepcionalidade da medida, razão pela qual tenho por bem deferir, em parte, os pedidos apresentados pela exequente.
Encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) (devedor e corresponsáveis), até o valor do débito atualizado, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar a executada acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, expeça-se ordem de restrição total dos veículos automotores de propriedade do(s) executado(s), via RENAJUD.
Localizados veículos, proceda-se com a penhora e avaliação, intimando o(s) executado(s) acerca da penhora.
Registrada a penhora, efetue a modificação da restrição total do(s) veículo(s) para restrição de transferência.
Atente-se, a Secretaria, quando da expedição do mandado, observar o endereço de registro do bem constante no sistema RENAJUD.
Frustradas as diligências, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
11/04/2025 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
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09/12/2023 10:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
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25/06/2023 01:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2023 18:33
Expedição de Carta.
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29/03/2023 18:32
Expedição de Carta.
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28/03/2023 15:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/01/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2022 01:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/12/2022 19:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 15:30
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2019 17:04
Conclusos para despacho
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28/05/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2019 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2019 15:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2015 18:05
Visto em correição
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26/09/2014 08:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2014 08:16
Juntada de Mandado
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24/09/2014 09:53
devolvido o
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30/04/2014 14:32
Expedição de Mandado.
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25/04/2014 13:03
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2014 09:09
Conclusos para despacho
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25/04/2014 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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