TJAL - 8029482-85.2021.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 15:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 01:21 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 12:00 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            30/05/2025 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 11:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/04/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 12:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) Processo 8029482-85.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: In Natura Fit Food Ltda - Decisão Tendo em vista que a parte executada e o corresponsável Humberto de Melo Souza, mesmo que devidamente citados não pagaram a dívida, tenho por bem deferir o pedido da Fazenda Pública Estadual, para determinar o envio de ordem às instituições financeiras, através do sistema Sisbajud, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito atualizado.
 
 Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar a executada acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
 
 Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Ademais, em razão da renúncia perpetrada pelo advogado constituído nos autos, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 03 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
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                                            11/04/2025 01:42 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 19:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/08/2024 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2024 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2024 01:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 16:42 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            15/04/2024 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 16:40 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/03/2024 17:48 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 16:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2023 11:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/03/2022 17:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2022 01:23 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2022 01:15 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2022 15:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/02/2022 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2022 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2022 14:46 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/02/2022 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2022 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2022 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/12/2021 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/12/2021 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/12/2021 10:19 Expedição de Carta. 
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                                            01/12/2021 10:19 Expedição de Carta. 
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                                            01/12/2021 10:19 Expedição de Carta. 
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                                            26/11/2021 12:00 Decisão Proferida 
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                                            26/11/2021 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2021 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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