TJAL - 0700219-04.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:30
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700219-04.2025.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Por tais motivos, defiro, in limine litis, a busca e apreensão do bem objeto do contrato de financiamento discriminado na inicial, qual deverá vir a ser cumprida no endereço declinado na petição inicial.
Nomeio o representante legal da autora ou quem esta indicar como fiel depositário do bem apreendido, que deverá assinar termo de entrega nos autos.
Efetivada a medida, cite-se o réu para, querendo, efetuar o pagamento do valor integral apontado pelo credor fiduciário, no prazo de cinco (5) dias a contar da execução da liminar, sob pena de, não o fazendo, consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da credora (cf.
DL n. 911/68, Art. 3º, § 1º e 2º).
Deverá ainda o devedor fiduciário ser cientificado de que tem o prazo de quinze (15) dias para apresentar contestação, mesmo que tenha efetivado o pagamento do valor apontado pela credora, caso discorde deste (cf.
DL n. 911/68, Art. 3º, § 3º e 4º).
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Maribondo , data da assinatura digital.
Pedro Campanholo Marques Juiz de Direito -
08/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 08:39
Decisão Proferida
-
03/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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