TJAL - 0733127-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0733127-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Geovam Geraldo de Oliveira da SilvaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvadas as demais despesas não abrangidas pela dispensa legal, consoante os arts. 31 e 32 da Resolução de nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo ônus recairá sobre a parte requerida.
Por oportuno, revoga-se os benefícios da assistência judiciária gratuita anteriormente concedidos.
Verifica-se, em consulta ao acordo entabulado entre as partes, que a parte demandante anuiu expressamente em assumir as despesas não abrangidas pela dispensa legal.
Ora, se a parte autora, de forma voluntária, comprometeu-se a arcar com tais despesas, não se sustenta a alegação superveniente de hipossuficiência.
Caso efetivamente não detivesse condições financeiras de suportar os encargos processuais, não deveria ter anuído com a cláusula em questão, devendo, por conseguinte, suportar o ônus decorrente de suas próprias deliberações.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a apuração de eventuais custas processuais remanescentes.
Além disso, expeça-se alvará autorizando o advogado da parte autora o levantamento dos valores depositados em conta judicial, nos moldes da petição de fls.304/306.
Pagas as custas, se houver, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,29 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 15:21
Homologada a Transação
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22/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0733127-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovam Geraldo de Oliveira da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo de fl. 287. -
27/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0733127-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovam Geraldo de Oliveira da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0733127-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovam Geraldo de Oliveira da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:03
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 19:03
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 18:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/02/2025 13:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 13:13:14, 8ª Vara Cível da Capital.
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14/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 17:32
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
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06/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 09:27
Processo Transferido entre Varas
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16/08/2024 09:27
Processo recebido pelo CJUS
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16/08/2024 09:27
Recebimento no CEJUSC
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16/08/2024 09:27
Remessa para o CEJUSC
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16/08/2024 09:27
Processo recebido pelo CJUS
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16/08/2024 09:27
Processo Transferido entre Varas
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15/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 17:18
Decisão Proferida
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29/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 15:02
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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