TJAL - 0700040-20.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL) - Processo 0700040-20.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Gabriel Henrique da SilvaB0 e outro - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a defesa de GABRIEL HENRIQUE DA SILVA deixou de apresentar alegações finais, conforme certificado à fl. 283.
Assim, considerando a imprescindibilidade inerente à medida faltante, intime-se novamente o advogado constituído, GUSTAVO DOS SANTOS ARAÚJO OAB/AL 13736/AL, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações escritas, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, conforme determina o art. 265 do CPP.
Após o decurso do prazo, em caso de persistência da inércia, intime-se o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo causídico, a fim de que apresente a competente peça defensiva no prazo legal.
Em caso de decorrer o prazo sem a referida constituição, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de Alagoas para atuar na defesa do aludido acusado, apresentando as competentes alegações finais.
Após, conclusos.
Cumpra-se com urgência, uma vez que se trata de processo com réus presos.
Major Izidoro(AL), 18 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL) - Processo 0700040-20.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Gabriel Henrique da SilvaB0 e outro - DESPACHO Intime-se a defesa de GABRIEL HENRIQUE DA SILVA para que apresente alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para a fila de processos urgentes.
Cumpra-se com urgência, em razão de tratar-se de processo com réus presos.
Major Izidoro(AL), 04 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
05/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 07:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 17:12
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:27
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
03/06/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700040-20.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Gabriel Henrique da Silva - Diante do exposto: a) Deixo de absolver sumariamente o (s) denunciado (s), ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP; b) Mantenho a prisão preventiva dos acusados GABRIEL HENRIQUE DA SILVA e de WELLIGNTON DOS SANTOS REIS, com qualificação nos autos, para a garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e para assegurar a instrução processual, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Atualize-se o histórico de partes com a data da manutenção da prisão, a fim de que o painel de monitoramento seja atualizado.
IV - PROVIDÊNCIAS FINAIS Designe-se audiência de instrução e julgamento no presente feito, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, atentando-se para o disposto a seguir.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Como o réu se encontra segregado, a audiência virtual será feita em conexão com o local da custódia, considerando que deve ser prestigiado, sempre que possível, a videoconferência, o que atende ao disposto no art. 185, §2º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, determino que a Secretaria Judicial agende sala de audiência no presídio onde o acusado está recolhido via SIMAV e proceda com a preparação da sala virtual para realizar a conexão remota.
O servidor deste Juízo encaminhará o link da audiência para o setor competente do Presídio, a fim de que, no horário marcado, o preso participe do ato processual.
Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar ([email protected])/à Delegacia Geral da Polícia Civil ([email protected]) e à Delegacia de Polícia onde a testemunha está lotada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do ato designado, requisitando a participação das testemunhas na audiência.
Advirta-se, por fim, à testemunha/vítima que o não comparecimento à audiência ensejará a aplicação das penalidades dispostas no art. 219 do CPP, em especial condução coercitiva e responsabilização pelo crime de desobediência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa da audiência, bem como as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação.
Cumpra-se com urgência, em razão de tratar-se de processo com réus presos.
Major Izidoro/AL, 27 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 06:44
Decisão Proferida
-
26/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 15:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/05/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700040-20.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Gabriel Henrique da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a citação pessoal do Denunciado Gabriel Henrique da Silva, passo a intimar seu advogado, para, no prazo 10 dias, apresentar resposta acusação, conforme decisão proferida nos autos. -
06/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 13:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700040-20.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Gabriel Henrique da Silva - São essas as informações que presto no presente Habeas Corpus, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para qualquer outro esclarecimento que seja necessário.
Ao Cartório deste Juízo de 1º Grau, remetam-se os autos ao Tribunal para averiguação das informações e análise do Habeas Corpus mencionado, com urgência.
Respeitosamente.
Major Izidoro/AL, 10 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
10/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:21
Juntada de Informações
-
10/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:51
Decisão Proferida
-
10/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:20
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700040-20.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gabriel Henrique da Silva - Diante do exposto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Determino, por conseguinte, que o cartório adote as seguintes providências em relação aos réus: Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, advertindo-se que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A da legislação processual penal vigente.
O requerimento injustificado de intimação pessoal das testemunhas será indeferido, devendo o réu levá-las independentemente de intimação; Consigne-se, no mandado de citação, a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese de ele não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear Defensor Público ou advogado dativo; Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos artigos 95 a 112 do CPP (396-A, §1º do CPP); Cientifique-se o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público ou advogado dativo para assisti-lo, de acordo com a redação do § 2º do artigo 396-A do mesmo código; Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificará a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, cuja defesa será exercida pela Defensoria Pública ou advogado dativo; Se o réu não for encontrado, deverá o cartório proceder à busca de outros endereços por meios dos sistemas SIEL, INFOSEG e SISBAJUD.
Em caso positivo, expedir novo mandado; Em caso de não ser localizado endereço do réu, proceda-se à citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo este que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído; Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como resultado da consulta via SAJ; Oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal, requisitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de antecedentes criminais do autuado; Evolua-se a classe processual no sistema SAJ-PG5.
Aloque-se a Denúncia para o início do processo; Cumpra-se com urgência, em razão de tratar-se de processo com réu preso.
Major Izidoro/AL, 09 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2025 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:32
Recebida a denúncia
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:17
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 07:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/02/2025 07:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
18/02/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 06:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 06:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/02/2025 06:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
17/02/2025 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 10:46
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/02/2025 10:46:50, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
15/02/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 08:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2025 10:15:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
-
15/02/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 04:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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