TJAL - 0700180-16.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700180-16.2025.8.02.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo200, parágrafo único e no artigo 485, §4º, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro o pedido de eventual baixa perante o RENAJUD, motivo pelo qual determino a exclusão de eventual restrição inscrita referente ao presente processo.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Em razão da falta de interesse recursal, arquivem-se imediatamente os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Major Izidoro/AL, 16 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
16/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:32
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700180-16.2025.8.02.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo, marca/modelo HONDA, modelo PO 110I, Chassi nº 9C2JB0100RR216766, ano 2024, modelo 2024, cor Branca, Placa RGV3E95, Renavam *13.***.*62-18, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato com o representante legal, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 41 do Provimento nº 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, que deve ser nomeado fiel depositário; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez; c) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 08 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
08/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:49
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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