TJAL - 0707534-27.2017.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Gusmão Moura (OAB 12894/AL), Artur Jucá Dantas Bastos (OAB 18482/AL) Processo 0707534-27.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Importadora Auto Peças Ltda. - Ré: Izabelle Gusmão Moura - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Importadora Auto Peças LTDA em face de Isabelle Gusmão Moura à p. 01 dos autos. 2.
Logo, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Maceió, 4 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Jucá Dantas Bastos (OAB 18482/AL) Processo 0707534-27.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Importadora Auto Peças Ltda. - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Importadora Auto Peças LTDA em face de Isabelle Gusmão Moura à p. 01 dos autos. 2.
Logo, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Maceió, 4 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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