TJAL - 0728725-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA NUNES DE MELO AZEVEDO (OAB 17965/AL), ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) - Processo 0728725-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - AUTOR: B1Saint Patrick Ponta Verde Hotel LtdaB0 - RÉU: B1Hurb Viagens e Turismo S.aB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 02 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. -
21/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 15:30:00, 30ª Vara Cível da Capital.
-
08/07/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 17:10
Decisão Proferida
-
07/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Nunes de Melo Azevedo (OAB 17965/AL), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0728725-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Saint Patrick Ponta Verde Hotel Ltda - Réu: Hurb Viagens e Turismo S.a - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 08 de julho de 2025, às 16 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
05/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 16:00:00, 30ª Vara Cível da Capital.
-
11/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Nunes de Melo Azevedo (OAB 17965/AL), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0728725-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Saint Patrick Ponta Verde Hotel Ltda - Réu: Hurb Viagens e Turismo S.a - Em inexistindo nulidades que se observe no processar da demanda, ou ainda outras questões pendentes que estejam a reclamar prévio exame (art. 357, inciso I, do CPC/2015), DECLARO SANEADO o presente processo e procedo à delimitação das pontos controvertidos de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, assim como o faço em relação às de direito que se afiguram como relevantes para a posterior decisão de mérito (art. 357, incisos II e IV, do CPC/2015),FIXANDO-OS, pois, como sendo:1) Se existem elementos suficientes para o reconhecimento judicial do negócio jurídico celebrado e do inadimplemento alegado pela parte autora; 2) A apuração do quantum debeatur, ou seja, o valor exato devido, considerando correções, juros, encargos e demais parcelas que possam incidir sobre o montante devido.
Nessa toada, entendendo ser pertinente o pedido da parte autora, inclua-se o feito em pauta, para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Fica desde já concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (caso ainda não o tenham feito), observados os preceitos do art. 450 do CPC.
Tendo em vista o Ato Conjunto 05, de 29 de março de 2022, da CGJ/TJAL e do TJAL, a AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, viabilizando-se a participação virtual por meio do aplicativo Zoom Meetings de quem não puder, JUSTIFICADAMENTE, comparecer ao Fórum.
Tal requerimento deverá ser feito mediante petição a ser apresentada, acompanhada de provas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação da data da audiência pelo DJE ou via Portal.
A inobservância destas condições inviabilizará a realização de audiência virtual, SENDO CERTO QUE ESTE JUÍZO DÁ PREFERÊNCIA ÀS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, deve estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou WhatsApp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações, quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, WhatsApp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
Cabe aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por eles arrolada do dia, da hora, da forma de realização da audiência designada e das demais informações deste despacho, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC).
Essa intimação pelos advogados deve se dar por meio de carta com aviso de recebimento, cumprindo a eles juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC).
Contudo, a parte pode comprometer-se com a participação da testemunha na audiência, independentemente da intimação pelo advogado, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Aliás, a inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado também importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
Por outro lado, tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 455, § 4º, II, do Código de Processo Civil, em que a parte autora demonstrou a necessidade de intimação de uma das testemuhas por oficial de justiça, determino que a intimação da senhora Thayane seja realizada por oficial de justiça, via WhatsApp ou ligação telefônica, utilizando o número (21) 99552-9001, conforme previsto no Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020, do TJAL, e no Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020, do TJAL e da CGJ/TJAL.
A audiência deverá ser una e contínua e, finda a instrução, será dada a palavra, sucessivamente, ao advogado da parte autora e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz (art. 364, CPC).
A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais (art. 368, CPC).
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se.
Maceió(AL), segunda-feira, 07 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:44
Decisão Proferida
-
03/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 18:31
Decisão Proferida
-
13/06/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717309-85.2025.8.02.0001
Cristiane Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 08:11
Processo nº 0752503-20.2023.8.02.0001
Kleiton Gean Silva de Lima
Thalisson Magalhaes
Advogado: Thiago Pereira Melo Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2023 14:30
Processo nº 0700405-70.2024.8.02.0018
Maria Lucia da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Dauany Karlla Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 18:21
Processo nº 0717539-30.2025.8.02.0001
Banco C6 S.A.
Lucas Tenorio dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 13:02
Processo nº 0722458-67.2022.8.02.0001
Thiago dos Santos Leite
Aymore Credito Financiamento e Inv S.A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 17:35