TJAL - 0706198-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago André Gomes Antunes (OAB 12987/AL) Processo 0706198-07.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - LitsAtivo: Ismar Ribeiro Uchôa Júnior - DESPACHO Trata-se de ação de produção antecipada de prova pericial proposta por Ismar Ribeiro Uchôa Júnior, qualificado na inicial, tendo como parte interessada Mangabeiras Veículos Ltda, igualmente qualificada.
Analisando os autos verifico que o autor requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Considerando, que caso seja deferida a realização da prova pericial, o pagamento dos honorários periciais será nos moldes da Resolução nº 30/2016, do Tribunal de Justiça de Alagoas, é imprescindível a comprovação de hipossuficiência da parte autora.
Assim, intime-se o autor, por meio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade, conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
04/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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