TJAL - 0702279-78.2022.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0702279-78.2022.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Governador Theobaldo BarbosaB0 - Considerando o pedido da parte exequente para o bloqueio judicial de valores via SISBAJUD, conforme disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de "teimosinha", determinando o bloqueio de valores da conta bancária da parte executada por meio do sistema SISBAJUD pelo período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0702279-78.2022.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Governador Theobaldo Barbosa - DESPACHO Intime-se a parte Demandada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º do NCPC.
 
 Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte Demandada.
 
 Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da parte Demandada.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            16/08/2024 05:20 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 14:40 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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