TJAL - 0700078-93.2022.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700078-93.2022.8.02.0019/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maragogi - Embargante: Banco Daycoval S/A - Embargada: Ivanice Silva de Oliveira Santos - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, A FIM DE REFORMAR A SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SUPOSTAS OBSCURIDADES NO ACÓRDÃO, NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE RÉ, À NECESSIDADE DA DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E À CORREÇÃO DA DATA INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A OBSCURIDADE APTA A ENSEJAR A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS DIZ RESPEITO À ININTELIGIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL, DE MODO QUE NÃO CONSISTE EM PRESSUPOSTO DO RECURSO ACLARATÓRIO SUA UTILIZAÇÃO APENAS PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA, NOS TERMOS DO ART. 1022 DO CPC.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO SE MANIFESTOU DE MANEIRA SUFICIENTEMENTE CLARA, COERENTE E ÍNTEGRA QUANTO À DISCUSSÃO TRAZIDA AO CONHECIMENTO DESTA CORTE, E EXPÔS AS RAZÕES PELAS QUAIS CONCLUIU PELA ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS, JÁ QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DISPOSTA NA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AO PROCESSO, O QUE ENSEJOU A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.5.
O JULGADO HOSTILIZADO TRATOU EXPRESSAMENTE ACERCA DOS JUROS INCIDENTES SOBRE O DANO MORAL, LASTREANDO-SE EM ENTENDIMENTOS SUMULADOS DO STJ.
MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. _________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MINISTRO JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08.11.2017; STJ, EDCL NO MS N. 21315/DF, REL.
MIN.
DIVA MALERBI - CONVOCADA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 15.06.2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Fabíola Mirelly Luna Santos (OAB: 17753/AL) - Izabela Maria Bertoldo Patriota (OAB: 17218/AL) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700078-93.2022.8.02.0019/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maragogi - Embargante: Banco Daycoval S/A - Embargada: Ivanice Silva de Oliveira Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Fabíola Mirelly Luna Santos (OAB: 17753/AL) - Izabela Maria Bertoldo Patriota (OAB: 17218/AL) -
04/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700078-93.2022.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte rquerente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/05/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL), Fabiola Mirelly Luna Santos (OAB 17753/AL) Processo 0700078-93.2022.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ivanice Silva de Oliveira Santos - Requerido: Banco Daycoval S/A - Relação: 0283/2025 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não estar configurada qualquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. -
09/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 07:54
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 18:41
Apensado ao processo
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04/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 08:54
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 08:16
Conclusos para despacho
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09/02/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2023 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2022 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2022 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 15:48
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:31
Decisão Proferida
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13/05/2022 09:29
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2022 14:35:20, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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12/05/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2022 07:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2022 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2022 16:22
Expedição de Carta.
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03/03/2022 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2022 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 16:57
Decisão Proferida
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09/02/2022 10:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 09:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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07/02/2022 11:56
Conclusos para despacho
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07/02/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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