TJAL - 0729676-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729676-78.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria de Lourdes Goncalves Ribeiro - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Thiago Luiz Salvador (OAB: A1933/AM) - Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB: 385562/SP) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729676-78.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria de Lourdes Goncalves Ribeiro - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Thiago Luiz Salvador (OAB: A1933/AM) - Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB: 385562/SP) -
06/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP), Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0729676-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Goncalves Ribeiro - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 15 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
15/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP), Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0729676-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Goncalves Ribeiro - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora (faturas carreadas às fls. 69/98 e comprovantes de TED de fls. 99/101), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
10/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:06
Expedição de Carta.
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20/06/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 17:41
Decisão Proferida
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19/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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