TJAL - 0717902-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS MOREIRA SANTANA (OAB 21061/AL) - Processo 0717902-17.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Fsf Tecnologia S.a. (Aloo Telecom)B0 - RÉU: B1Teotonio Servicos de Internet Ltda (teonet)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade. -
08/08/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em data.
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08/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:46
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Moreira Santana (OAB 21061/AL) Processo 0717902-17.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fsf Tecnologia S.a. (Aloo Telecom) - 1.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, contado da citação.
Não localizado o(s) executado(s), deverá o oficial de justiça proceder com o arresto e avaliação de bens suficientes à garantia da execução, lavrando auto circunstanciado. 2.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade no caso de haver pagamento voluntário no tríduo legal. 3.
Consigne-se no mandado que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias contados da data da juntada do mandado de citação cumprido. 4.
Não sendo constatado o pagamento do débito no prazo estabelecido no art. 829 do CPC, deverá a parte exequente apresentar no prazo de 05 dias nova memória de cálculo atualizada e discriminada, com o acréscimo dos honorários advocatícios, ficando desde já autorizada, independentemente de nova decisão, a indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s), via Sisbajud, a consulta de veículos por intermédio do sistema RENAJUD, de possíveis bens imóveis através da ferramenta CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e de outros bens declarados na última Declaração do Imposto de Renda da parte devedora utilizando-se, para tanto, o convênio Infojud. 5.
Havendo êxito nas consultas, determino a inclusão de restrição de transferência de veículos e a indisponibilidade de imóveis, abrindo-se vista à parte exequente a fim de que se manifeste acerca do interesse na penhora no prazo de 15 dias.
No caso de bem imóvel, em igual prazo, deverá acostar aos autos certidão de matrícula atualizada. 6.
Se, ainda, não houver êxito na busca de bens passíveis de penhora, em consonância com o princípio da cooperação, que norteia o Novo Código de Processo Civil, deverá a parte exequente diligenciar no prazo de 30 (trinta) dias se existem outros bens de propriedade da executada, como imóveis, móveis em geral, embarcações, dentre outros constantes no rol do art. 835 do CPC, informando em igual prazo se obteve êxito ou não, requerendo ainda o que lhe aprouver. 7.
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:40
Decisão Proferida
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09/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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