TJAL - 0732841-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346A/AL), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE) - Processo 0732841-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Margarida Alves PereiraB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:54
Apensado ao processo
-
14/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346A/AL) - Processo 0732841-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Margarida Alves PereiraB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR), FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346A/AL) Processo 0732841-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Alves Pereira - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/04/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR), FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346A/AL) Processo 0732841-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Alves Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:11
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 18:11
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 13:12:20, 10ª Vara Cível da Capital.
-
26/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
05/11/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 18:55
Processo Transferido entre Varas
-
21/10/2024 18:55
Processo recebido pelo CJUS
-
21/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC
-
21/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC
-
21/10/2024 18:55
Processo recebido pelo CJUS
-
21/10/2024 18:55
Processo Transferido entre Varas
-
21/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/10/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 09:13
Expedição de Carta.
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25/07/2024 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 12:16
Decisão Proferida
-
11/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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